O IVA no sector TVDE tem várias nuances que não são imediatamente óbvias. Os extratos da Uber e do Bolt agrupam diferentes tipos de receita numa única linha — e nem sempre fica claro o que tem IVA, a que taxa, e o que está fora do âmbito do imposto.
Este artigo explica três pontos concretos que geram mais dúvidas nos operadores: o tratamento das gorjetas, o das portagens, e o funcionamento do regime de isenção do artigo 53.º do CIVA.
Gorjetas: receita sem IVA
As gorjetas pagas pelos passageiros através da aplicação Uber ou Bolt não estão sujeitas a IVA. O fundamento legal está nos artigos 1.º e 4.º do CIVA: o IVA incide sobre prestações de serviços efectuadas a título oneroso, onde existe uma contrapartida directa entre o serviço prestado e o montante recebido.
A gorjeta é, por definição, uma liberalidade — um acto voluntário do passageiro que não corresponde à contrapartida de nenhum serviço específico. Não existe uma relação de sinalagma entre a gorjeta e a corrida, pelo que fica fora do campo de incidência do IVA.
Isto significa que, se num mês a sua frota gerou €3.800 em receita de corridas e €120 em gorjetas, o volume de negócios para efeitos de IVA é €3.800, não €3.920.
Portagens: dois cenários com tratamentos diferentes
As portagens têm um tratamento fiscal que depende da direcção do fluxo financeiro — se é uma receita ou uma despesa. É importante distinguir os dois cenários.
Cenário 1: portagem paga pelo operador (despesa)
Quando o operador paga portagens através da Via Verde ou noutra concessionária, suporta IVA à taxa normal de 23%. E esse IVA é 100% dedutível, ao abrigo do artigo 21.º, n.º 2, alínea a) do CIVA — que revoga a exclusão geral de dedução para viaturas, quando o veículo é o próprio objecto da actividade.
Duas informações vinculativas da Autoridade Tributária confirmam esta interpretação: a PIV 26816 (Outubro de 2024) e a PIV 28042 (Maio de 2025), ambas referentes a operadores TVDE, estabelecem que o IVA em portagens é dedutível a 100%, ao contrário do gasóleo, que tem dedução limitada a 50%.
Cenário 2: reembolso de portagem recebido da Uber ou Bolt (receita)
Quando a Uber ou o Bolt incluem um valor de portagem no pagamento ao operador — como reembolso de um custo acessório da viagem — esse valor é sujeito a IVA à taxa de 6%, integrado na base tributável do serviço de transporte.
O fundamento legal é o artigo 16.º, n.º 5, alínea b) do CIVA: as despesas acessórias cobradas ao cliente fazem parte do valor tributável da operação principal. O reembolso de portagem é uma despesa acessória da viagem de transporte — logo, segue a taxa do serviço principal, que é 6%.
A exclusão prevista no artigo 16.º, n.º 6, alínea c) do CIVA (despesas em nome e por conta do cliente) não é aplicável aqui, porque a fatura da Via Verde é emitida ao operador — não ao passageiro. Para que a exclusão funcionasse, seria necessário que o operador actuasse como mero intermediário de um custo do passageiro, o que não é o caso.
O regime de isenção do artigo 53.º do CIVA
Operadores TVDE com um volume de negócios anual abaixo de €15.000 podem optar pelo regime de isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA. Neste regime, o operador não liquida IVA nas suas prestações de serviço e também não deduz o IVA suportado nas suas despesas.
O que conta para o limite de €15.000
O volume de negócios para efeitos do artigo 53.º inclui toda a receita de serviços de transporte — o valor bruto das corridas, isto é, o que o passageiro pagou antes de qualquer comissão da plataforma.
O que não entra no cálculo:
- Gorjetas recebidas via plataforma (não são contrapartida de serviço)
- Receitas ocasionais de natureza claramente diferente da actividade principal
O erro mais frequente é calcular o limite sobre o valor líquido transferido pela Uber ou Bolt — depois de descontada a comissão da plataforma. Isso está errado. O volume de negócios é sempre a receita bruta da corrida, o valor total que o passageiro pagou.
Isenção com ou sem vantagem?
O regime de isenção reduz a burocracia — sem declarações periódicas de IVA, sem pagamentos trimestrais ao Estado. Mas tem um custo implícito: o operador deixa de poder recuperar o IVA das suas despesas.
Para perceber se o regime de isenção é vantajoso, compare o IVA que deixaria de cobrar aos clientes (que na prática está incluído na tarifa das plataformas) com o IVA que poderia recuperar nas despesas. Para operadores com muitas despesas dedutíveis — especialmente frotas com vários veículos, gasóleo e manutenção frequente — o regime normal pode ser mais favorável mesmo abaixo do limite.
Tabela-resumo: IVA por tipo de item TVDE
A tabela abaixo sintetiza o tratamento fiscal dos itens mais comuns no dia a dia de um operador TVDE:
| Item | Direcção | Taxa IVA | Dedutível? |
|---|---|---|---|
| Corrida TVDE (tarifa) | Receita | 6% | — |
| Reembolso portagem (Uber/Bolt → operador) | Receita | 6% | — |
| Gorjeta recebida | Receita | Não sujeita | — |
| Portagem paga (Via Verde — despesa) | Despesa | 23% | 100% |
| Gasóleo viatura TVDE | Despesa | 23% | 50% |
| Gasolina viatura TVDE | Despesa | 23% | 0% |
| Manutenção e reparação viatura TVDE | Despesa | 23% | 100% |
| Comissão Uber/Bolt (autoliquidação) | Despesa | 23% | 100% |
O que fazer com esta informação
O mais importante é garantir que os dados que entram no apuramento de IVA estão correctamente classificados. Um extrato Uber ou Bolt inclui receita de corridas, gorjetas, reembolsos de portagem e, em alguns casos, bónus — cada um com um tratamento fiscal distinto.
Consolidar estes dados manualmente é moroso e propenso a erros. A distinção entre gorjetas e receita de corrida, por exemplo, nem sempre é visível à primeira vista nos relatórios das plataformas.
Se tiver dúvidas sobre o regime mais adequado para a sua situação — isenção ou regime normal — consulte o seu TOC. As regras do CIVA têm nuances que dependem do perfil específico do seu negócio, do volume de facturação e da estrutura de custos da sua frota.
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